O brasileiro nato é brasileiro nato porque o artigo 12, inciso I, letra "a" da Constituição Federal diz que tendo nascido no Brasil (filho de brasileiros e não de estrangeiros a serviço do país deles) ele é brasileiro. É, portanto, uma condição jurídica atribuída ao individuo pelo fato histórico de ter nascido no território nacional filho de pais brasileiros ou de estrangeiros que não estejam por aqui a serviço do país deles. Ninguém perguntou ao nascituro se ele queria ser brasileiro. Evidentemente ele não poderia aceitar ou recusar a oferta, porque é uma criança, um bebê que não sabe o que quer. Também foi reconhecido nele em função da informação biológica que aparentou ser menino ou menina. E um nome.
Ora, se tudo isso lhe foi entregue, antes de tudo, quando ele não poderia recusar, parece-me que a ele deveria ser assegurado o direito de aceitar ou recusar esse presente (a nacionalidade, o sexo e mesmo o nome) quando atingir a maioridade legal.
Mais do que isso, penso que ele tem todo o direito de recusar tal maioridade enquanto não se sentir capaz de assumi-la. Naturalmente, só poderá exercer certos direitos se declarar-se maior. Mas, será menor enquanto quiser ser e, principalmente, a ele serão assegurados direitos e deveres (cidadania) mesmo que ao atingir e assumir a maioridade legal não queira ser brasileiro ou cidadão de pais algum, desvinculados que estarão os conceitos de nacionalidade e cidadania.
É sob tal cenário optativo que surge o CIDADÃO VIRTUAL.
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