Pelas leis brasileiras, a nacionalidade é irrenunciável. Ela é conferida ao nascituro nos termos do artigo 12 da Constituição do Brasil. Não é uma opção. Esse mesmo artigo 12, inciso II, trata dos brasileiros naturalizados, enquanto o § 4º mostra o quanto o Brasil ama-me com ciúmes, porque diz que perderei minha nacionalidade se adquirir outra nacionalidade, salvo duas exceções.
Esse é o primeiro grande obstáculo á minha cidadania virtual (universal). Se sou nacional de algum pais não posso ser apátrida (não ter pátria nenhuma), condição que considero imprescindível para o exercício da cidadania virtual.
Que fique claro que amo o Brasil e não me arrependo de ser brasileiro. O que não aceito é que isso seja obrigatório, tanto mais quando se constitui um óbice para minha universalidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário