Defendo que a sociedade punitiva seja, no mínimo, realista. Em nome da preservação da vítima, por exemplo, pode e deve o legislador permitir que o Judiciário negocie com o criminoso, diminuindo-lhe a pena em perspectiva de tal maneira que, por exemplo, no crime de sequestro, salvo ocorrente a reincidência específica, o arrependimento eficaz seja admitido ao ponto de transformar em pena leve, alternativa mesmo, a reprovação ao sequestrador. Tudo, entretanto, deverá ser levado em conta. O estado físico da vítima em cativeiro, a circunstância de ter sido presa em condições desumanas ou humilhantes, o número de dias de cativeiro, não ter sido agredida, privada de comer, fazer suas necessidades, etc.
O que proponho, é que o legislador saia em socorro da vítima preferindo cuidar dela do que punir o sequestrador. Claro que não se pode deixá-lo impune. Nada disso. Mas, o realismo indica tal tratamento, ao invés de imaginar que uma pena pesada inibirá o crime de sequestro, o que não fará, porque é mais difícil frear a tentação do cometimento do crime em tese, quando o agente acredita que não será pego, do que, diante do fato consumado, negociar com quem sabe que "perdeu" e "a casa caiu".
Vamos discutir isso?
CIDADÃO VIRTUAL
25 abril 2010
25 dezembro 2005
VOCÊ JÁ ACHA JUSTO TER DE SER BRASILEIRO, SÓ PORQUE VC. NASCEU NO BRASIL?
Pelas leis brasileiras, a nacionalidade é irrenunciável. Ela é conferida ao nascituro nos termos do artigo 12 da Constituição do Brasil. Não é uma opção. Esse mesmo artigo 12, inciso II, trata dos brasileiros naturalizados, enquanto o § 4º mostra o quanto o Brasil ama-me com ciúmes, porque diz que perderei minha nacionalidade se adquirir outra nacionalidade, salvo duas exceções.
Esse é o primeiro grande obstáculo á minha cidadania virtual (universal). Se sou nacional de algum pais não posso ser apátrida (não ter pátria nenhuma), condição que considero imprescindível para o exercício da cidadania virtual.
Que fique claro que amo o Brasil e não me arrependo de ser brasileiro. O que não aceito é que isso seja obrigatório, tanto mais quando se constitui um óbice para minha universalidade.
23 dezembro 2005
Veja a realidade legal do brasileiro nato:
O brasileiro nato é brasileiro nato porque o artigo 12, inciso I, letra "a" da Constituição Federal diz que tendo nascido no Brasil (filho de brasileiros e não de estrangeiros a serviço do país deles) ele é brasileiro. É, portanto, uma condição jurídica atribuída ao individuo pelo fato histórico de ter nascido no território nacional filho de pais brasileiros ou de estrangeiros que não estejam por aqui a serviço do país deles. Ninguém perguntou ao nascituro se ele queria ser brasileiro. Evidentemente ele não poderia aceitar ou recusar a oferta, porque é uma criança, um bebê que não sabe o que quer. Também foi reconhecido nele em função da informação biológica que aparentou ser menino ou menina. E um nome.
Ora, se tudo isso lhe foi entregue, antes de tudo, quando ele não poderia recusar, parece-me que a ele deveria ser assegurado o direito de aceitar ou recusar esse presente (a nacionalidade, o sexo e mesmo o nome) quando atingir a maioridade legal.
Mais do que isso, penso que ele tem todo o direito de recusar tal maioridade enquanto não se sentir capaz de assumi-la. Naturalmente, só poderá exercer certos direitos se declarar-se maior. Mas, será menor enquanto quiser ser e, principalmente, a ele serão assegurados direitos e deveres (cidadania) mesmo que ao atingir e assumir a maioridade legal não queira ser brasileiro ou cidadão de pais algum, desvinculados que estarão os conceitos de nacionalidade e cidadania.
É sob tal cenário optativo que surge o CIDADÃO VIRTUAL.
22 dezembro 2005
CRÍTICA À NACIONALIDADE COMPULSÓRIA
Você acha eticamente válido que o aparelho do Estado obrigue vc. a ser brasileiro só porque vc. nasceu no Brasil?
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