Defendo que a sociedade punitiva seja, no mínimo, realista. Em nome da preservação da vítima, por exemplo, pode e deve o legislador permitir que o Judiciário negocie com o criminoso, diminuindo-lhe a pena em perspectiva de tal maneira que, por exemplo, no crime de sequestro, salvo ocorrente a reincidência específica, o arrependimento eficaz seja admitido ao ponto de transformar em pena leve, alternativa mesmo, a reprovação ao sequestrador. Tudo, entretanto, deverá ser levado em conta. O estado físico da vítima em cativeiro, a circunstância de ter sido presa em condições desumanas ou humilhantes, o número de dias de cativeiro, não ter sido agredida, privada de comer, fazer suas necessidades, etc.
O que proponho, é que o legislador saia em socorro da vítima preferindo cuidar dela do que punir o sequestrador. Claro que não se pode deixá-lo impune. Nada disso. Mas, o realismo indica tal tratamento, ao invés de imaginar que uma pena pesada inibirá o crime de sequestro, o que não fará, porque é mais difícil frear a tentação do cometimento do crime em tese, quando o agente acredita que não será pego, do que, diante do fato consumado, negociar com quem sabe que "perdeu" e "a casa caiu".
Vamos discutir isso?
Nenhum comentário:
Postar um comentário